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Decreto-Lei n.º 132/2003, de 28 de junho
27 fev. 2021
Resumo
Define as sanções aplicáveis no caso de incumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (CE) n.º 2560/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro, que consagra o princípio da igualdade de encargos entre os pagamentos transfronteiros e os internos, denominados em euros, de valor não superior a 50.000 euros.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Sistemas de Pagamentos :: Transferências a Crédito
Descritores
Cliente,
Comissões,
Contraordenação,
Euro,
Pagamentos Internacionais,
Transparência
Data de Publicação
28-06-2003
Data de Entrada em Vigor
03-07-2003
Publicado em
DR, 1.ª Série-A, n.º 147, de 28-06-2003
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