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Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

Resumo 
Estabelece as medidas nacionais necessárias à efetiva aplicação do Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15-11-2006, relativo às informações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos. Revogado pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, publicada no DR, 1.ª Série, n.º 159, de 18-08-2017.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
17-09-2017
Tema :: Subtema 
Sistemas de Pagamentos :: Transferências a Crédito
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Contraordenação,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Sistema Financeiro,
Transferências de Fundos
Data de Publicação 
21-07-2008
Data de Entrada em Vigor 
22-07-2008
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 139, de 21-07-2008