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Decreto-Lei n.º 122/2018, de 28 de dezembro

Resumo 
Altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Consultoria,
Contrato,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Direito de Estabelecimento,
Estado-Membro,
Informação Financeira,
Intermediário de Crédito,
Países Terceiros,
Prestação de Serviços,
Reclamações,
Registo,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira
Data de Publicação 
28-12-2018
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2019
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 250, de 28-12-2018.