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Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro

Resumo 
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro. O presente diploma institui a supervisão comportamental das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras, no quadro das atribuições do Banco de Portugal, reforçando os seus poderes de supervisão.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Cliente,
Concorrência,
Defesa do Consumidor,
Informação Financeira,
Normas Prudenciais,
Normas de Conduta,
Publicidade,
Reclamações,
Regime Jurídico,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação 
03-01-2008
Data de Entrada em Vigor 
04-01-2008
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 2, de 03-01-2008