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Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro

Resumo 
Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento. Altera o Regime Jurídico da Conceção, Comercialização e Prestação de Serviços de Consultoria Relativamente a Depósitos Estruturados, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20-7, o Regime das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20-7, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31-12, o Decreto-Lei n.º 222/99, de 22-6, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13-11, o Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31-7 e o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25-10; revoga, entre outras disposições, o Decreto-Lei n.º 110/94, de 28-4, o Decreto-Lei n.º 163/94, de 4-6, o Decreto-Lei n.º 262/2001, de 28-9, o Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31-10, e a Portaria n.º 1619/2007, de 26-12, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2022.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Legislação :: Legislação
Descritores 
Empresas de Investimento,
Regime Jurídico
Data de Publicação 
10-12-2021
Data de Entrada em Vigor 
01-02-2022
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 238, 2.º Suplemento, de 10-12-2021
Instrumentos Associados 
Lei n.º 35/2018, de 20 de julho
Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Decreto-Lei n.º 110/94, de 28 de abril
Decreto-Lei n.º 262/2001, de 28 de setembro
Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de junho
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho