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Intervenção do Administrador Hélder Rosalino no encerramento da Conferência "Money Conference"

Bom dia,

Quero começar por agradecer o convite para participar, em representação do Banco de Portugal, nesta conferência destinada a debater o futuro do dinheiro e, mais em geral, o futuro dos sistemas de pagamentos de retalho.

Vivemos, atualmente, uma fase de profunda transformação do ecossistema dos pagamentos de retalho à escala global e, naturalmente, também no espaço europeu. Transformação que importa compreender e acompanhar. 

Por isso, destaco a oportunidade e o mérito desta conferência.

É indiscutível que sistemas de pagamentos de retalho eficientes e seguros são uma condição prévia para o bom funcionamento de qualquer economia moderna.

Esta é uma área em que a evolução tem sido muito rápida e em que a crescente digitalização dos serviços financeiros tem promovido uma utilização cada vez mais generalizada de instrumentos de pagamento desmaterializados, como alternativa à utilização de numerário, embora este mantenha, ainda, um papel central nas opções de pagamento dos cidadãos.

A rápida e constante evolução das tecnologias digitais promete oferecer enormes benefícios, mas cria também novos desafios e comporta grandes exigências para os sistemas de pagamentos e para todos os agentes que operam nesta área. 

Com o acesso generalizado à Internet, os consumidores estão agora conectados continuamente e esperam que os serviços comerciais e financeiros estejam disponíveis e ao alcance das suas mãos em tempo real e a qualquer momento. 

Através de investimentos significativos em tecnologia, o sistema bancário e os demais operadores de mercado aumentaram, na última década, a oferta de serviços de pagamento, disponibilizando soluções mais eficientes, garantindo mais segurança na sua utilização e promovendo a confiança do público em novos meios de pagamento eletrónicos. 

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), no espaço europeu, foi um marco histórico neste contexto, desenvolvendo um sistema de pagamentos mais abrangente, harmonizado, seguro e confiável para os consumidores.

No entanto, nos últimos anos, o sistema bancário foi criando ineficiências e perdendo alguma capacidade para inovar e se adaptar às mudanças tecnológicas e às crescentes necessidades dos utilizadores finais. 

Na Europa, as disrupções tecnológicas, a concorrência de não bancos, sobretudo de Fintechs, e a pressão regulatória estão a forçar os bancos a repensar a forma como prestam serviços de pagamento de retalho.

É hoje claro que os bancos já não competem apenas uns com os outros, competem, agora, também com não bancos e têm que lidar com os desafios decorrentes dos desenvolvimentos da tecnologia financeira oferecidos pelas Fintechs.

Estamos, por isso, a viver um momento de profunda transformação ao nível da inovação e da oferta de serviços financeiros, que promete alterar significativamente, num futuro próximo, o panorama dos pagamentos de retalho na Europa e também em Portugal.

 

Nesta minha intervenção irei abordar brevemente os seguintes tópicos:

  • a. Os impactos da entrada em vigor da nova Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD2)
  • b. A introdução dos pagamentos imediatos
  • c. O papel das Fintechs na cadeia de valor do sistema financeiro e o posicionamento do Banco de Portugal
  • d. O desafio das moedas virtuais

 

A – Diretiva dos Serviços de Pagamentos (PSD2)

Ao nível da regulamentação que enquadra a prestação de serviços de pagamento, é fundamental começar por abordar os principais impactos associados à entrada em vigor da Diretiva dos Serviços de Pagamento revista (PSD2), alguns deles bastante disruptivos para a prestação de serviços de pagamento a nível europeu.

Esta Diretiva vem responder à crescente digitalização dos serviços financeiros, que se traduziu no surgimento de novos prestadores de serviços de pagamento, soluções de pagamento inovadoras, utilizadores mais exigentes e novos desafios para a segurança das operações.

A nova Diretiva pretende contribuir para a criação de um mercado único para os serviços de pagamento, que seja simultaneamente seguro (para prestadores de serviços e utilizadores), eficiente, inovador e promotor da concorrência.

E é especialmente em relação a este último objetivo – o da promoção da concorrência - que importa referir aquela que é a maior novidade da Diretiva, e aquela que mais nos interessa no contexto das discussões sobre as Fintechs.

A Diretiva vem regular dois serviços de pagamento que, até à data, não beneficiavam de enquadramento regulamentar: os serviços de informação sobre contas e os serviços de iniciação de pagamentos.

Estes serviços serão prestados aos utilizadores, online, por prestadores que se consideram ‘terceiros’ na relação entre o utilizador e o seu banco.

Estes terceiros terão, mediante o consentimento dos utilizadores, acesso aos dados das contas dos clientes bancários e poderão, por exemplo, no caso dos serviços de informação sobre contas, fornecer informação agregada sobre contas detidas em vários bancos e possibilitar serviços de gestão dos orçamentos das famílias ou da tesouraria das empresas.

No caso dos serviços de iniciação de pagamentos, estes prestadores poderão iniciar pagamentos em nome do utilizador, de forma cómoda e célere, sem que este tenha de sair do site do comerciante ao qual está a adquirir um produto ou serviço.

É aqui que surge o espaço para a intervenção das Fintechs, que poderão posicionar-se no mercado como entidades especializadas na prestação de determinados serviços diretamente aos utilizadores, mas, também, aos bancos.

Sobre este ponto, concluo constatando que, contrariamente ao habitual em que a regulamentação segue atrás da inovação, com a PSD2 a regulamentação veio promover e facilitar a inovação, criando indiscutivelmente novas oportunidades para as Fintechs e, em última instância, para os consumidores.

 

B – Pagamentos Imediatos 

No contexto competitivo em que o sistema bancário opera e em que a sociedade vive, a capacidade de fornecer serviços em tempo real (sobretudo pagamentos) será essencial para os bancos, se estes quiserem manter e ganhar novos clientes face a uma concorrência cada vez abrangente e inovadora.

Do ponto de vista do utilizador final, o benefício dos pagamentos imediatos é a capacidade de fazer pagamentos sensíveis ao tempo de forma imediata, onde e quando for necessário. 

Atualmente, e usando os serviços oferecidos pelos bancos, para um pagamento em euros chegar ao beneficiário temos que esperar pelo menos um dia útil. 

Neste quadro de grande transformação, a importância estratégica dos pagamentos imediatos é central para o sistema financeiro no futuro próximo.

As soluções de pagamentos imediatos desenvolvidas nas últimas décadas em alguns países europeus (baseadas em cartões de pagamento e em transferências a crédito) não são, por norma, interoperáveis entre si e não têm uma configuração pan-europeia. Esta situação potencia um novo cenário de fragmentação do mercado de pagamentos a nível europeu.

Neste quadro, em dezembro de 2014, o European Retail Payments Board (ERPB) concordou na necessidade de ser criada, pelo menos, uma solução pan-europeia de pagamentos imediatos em euros (através do recurso a transferências a crédito), acessível a qualquer prestador de serviços de pagamento a operar na União Europeia.

A solução criada, e já em vigor desde o passado dia 21 de novembro, vem alterar profundamente o paradigma de realização de pagamentos de retalho, uma vez que estabelece (através de um scheme europeu) que:

  • Os fundos deverão estar disponíveis na conta do beneficiário num tempo máximo indicativo de dez segundos;
  • O prestador de serviços de pagamento do beneficiário é obrigado a aceitar todas as transações de valor igual ou inferior a 15 mil euros;
  • As operações podem ser ordenadas a qualquer momento do dia e em qualquer dia do ano, isto é, com uma disponibilidade de 24/7/365; e, 
  • Os prestadores de serviços de pagamento do ordenante e do beneficiário podem estar estabelecidos em qualquer um dos países que integram a SEPA.

Nesta altura, cerca de 600 prestadores de serviços de pagamento de oito países europeus já oferecem soluções de transferências a crédito imediatas baseadas no novo esquema europeu cujo alcance abrangerá progressivamente os trinta e quatro países europeus da SEPA. 

Também em Portugal está a ser preparada uma solução cooperativa nacional de transferências a crédito imediatas, compatível com os princípios e requisitos técnicos harmonizados a nível europeu, e enquadrada no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária gerido pelo Banco de Portugal. 

Esta solução deverá ser disponibilizada no segundo trimestre de 2018 pela SIBS à comunidade bancária nacional.

Complementarmente, com o objetivo de assegurar a existência de soluções de pagamentos imediatos interoperáveis a nível europeu, o Conselho de Governadores do BCE aprovou, em 22 de junho de 2017, o desenvolvimento de um novo serviço de liquidação no TARGET2, exclusivamente dedicado ao processamento de pagamentos imediatos. 

Este novo serviço, designado de TARGET - Instant Payment Settlement (TIPS), deve iniciar o seu funcionamento em 30 de novembro de 2018 e está já em fase de desenvolvimento.

O TIPS assume-se como uma solução que visa garantir a plena interoperabilidade e acessibilidade de todos os prestadores de serviços de pagamentos europeus, complementando a oferta disponibilizada pelas câmaras de compensação europeias com um serviço de liquidação em moeda de banco central para pagamentos imediatos. 

A adoção das novas soluções dos pagamentos imediatos promete revolucionar o ecossistema atual dos meios de pagamentos de retalho, sendo a convicção de muitos especialistas que os pagamentos imediatos serão, dentro de algum tempo, o novo normal dos pagamentos de retalho.

Neste quadro, a implementação de soluções de pagamentos imediatos interoperáveis a nível europeu é um dos principais desafios que se colocam às comunidades bancárias e às autoridades europeias, sendo por aqui que a inovação irá prosseguir num futuro próximo.

 

C - O papel das Fintech e o posicionamento do Banco de Portugal

É por reconhecido por todos, que uma nova onda de inovações tecnológicas está a acelerar a mudança no setor financeiro, com um forte impulso das Fintechs. 

Investidores, empresas privadas e outros players têm gasto dinheiro sem precedentes em startups globais de tecnologias financeiras. 

Segundo um estudo recente de uma consultora, foram investidos mais de 45 mil milhões de euros em quase 2.500 Fintechs desde 2010.

As Fintechs estão a aproveitar a recolha e armazenamento de grandes quantidades de informação (big data), os avanços na inteligência artificial, o poder de computação e da criptografia e, sobretudo, o alcance e a abrangência da internet como rede global. 

As fortes complementaridades entre essas tecnologias dão origem a uma impressionante variedade de novas aplicações que envolvem serviços de pagamentos, financiamento, gestão de ativos, soluções de poupança e de seguros.

Tem sido notório o seu importante papel no desenvolvimento de soluções que, muitas vezes, respondem diretamente a necessidades dos consumidores e que não são devidamente endereçadas pelos habituais intermediários financeiros. 

A maior afinidade digital dos consumidores (em especial, os "millennials") e a procura por processos mais simplificados, a par da desconfiança da opinião pública face ao sistema financeiro tradicional, são alguns dos principais fatores que ajudam a explicar o sucesso das Fintechs.

De uma forma geral, há dois tipos de Fintechs: as competitivas, que definimos como oponentes diretas aos intermediários, mercados e infraestruturas financeiras tradicionais; e as colaborativas, que predominam e querem oferecem soluções para melhorar a posição dos players já instalados no mercado, normalmente as instituições de crédito.

Muitas instituições de serviços financeiros já reconhecem o papel que as Fintechs colaborativas podem ter para ajudar a estimular a sua própria evolução e alteração do modelo de negócio. 

Do mesmo modo, as Fintechs vêm cada vez mais as instituições estabelecidas como possíveis parceiras.

Há vantagens mútuas. As instituições de crédito beneficiam da capacidade de inovação, da flexibilidade, do poder de disrupção e da ausência de legacy das Fintechs. 

As Fintechs, por seu lado, beneficiam da solidez, da reputação, da dimensão e da escala de negócio que as instituições de crédito lhes podem oferecer para potenciar as soluções inovadoras que criam. 

Parece ser este o caminho a seguir, ou seja, o da colaboração e o da integração das Fintechs nos novos modelos de negócio das instituições de crédito. 

O Banco de Portugal tem vindo a dedicar uma crescente atenção a este tema, procurando apoiar e dinamizar, ao nível nacional, o debate em torno dos grandes desafios que a inovação digital coloca ao sistema financeiro e à sua regulação.

Com esse propósito, o Banco de Portugal criou um grupo de trabalho interno permanente, multidisciplinar, com o objetivo de estudar a evolução da Banca Digital e das Fintech e de perspetivar, no horizonte temporal 2020, os desafios que se colocam no contexto alargado da sua missão e no quadro das suas responsabilidades de regulação e supervisão.

Paralelamente, tem vindo a organizar e a participar em várias conferências e seminários dedicados ao tema, promovendo o debate, a partilha de conhecimentos e de experiências entre todas as partes envolvidas neste processo de transformação, que vão desde o sistema bancário, passando pelas Fintechs, pelas entidades reguladoras, os decisores políticos e até os consumidores.

Ainda no mês passado, o Banco de Portugal acolheu um evento dedicado ao tema “The Future of Payments and FinTechs”, o qual visou o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras no mercado de pagamentos tirando partido do novo enquadramento regulamentar estabelecido pela DSP2.

O Banco de Portugal irá intensificar, em 2018, a sua atividade nesta área, pretendendo concretizar, entre outras, as seguintes iniciativas:

  • Realizar “Fintech meetings” semestrais com os principais operadores e associações nacionais;
  • Criar um canal dedicado para as Fintechs interagirem com o Banco de Portugal;
  • Realização de uma conferência anual sobre o tema;
  • Proceder à caracterização do setor ao nível nacional, através de questionário a endereçar a estas entidades e às associações representativas;
  • Realizar reuniões regulares com os principais players deste mercado;
  • Elaborar um handbook de regulação e supervisão específico para este segmento;
  • Reativar o Fórum Nacional para os Sistemas de Pagamentos, com a inclusão das associações representativas deste setor.

Estaremos crescentemente ativos no acompanhamento da inovação digital no sistema financeiro, reforçando, em especial, a proximidade e a abertura ao setor das Fintechs.

 

D – Os desafios das moedas virtuais

Por fim, não deixarei de abordar o tema das moedas digitais ou virtuais, como habitualmente são designadas.

Começo por tentar contextualizar as moedas virtuais recorrendo a algumas publicações produzidas sobre o assunto pelo BCE:

 

  • “Virtual currency schemes”, ECB, October 2012:
    Uma moeda virtual é um tipo de dinheiro digital não regulamentado, que é emitido e geralmente controlado por seus criadores, sendo usado e aceite entre os membros de uma comunidade virtual específica. 

  • “Virtual Currency Schemes – A further analysis”, ECB, February 2015:
    A moeda virtual é definida como uma representação digital de valor, não emitida por um banco central, instituição de crédito ou instituição de moeda eletrónica, que em algumas circunstâncias pode ser usada como alternativa ao dinheiro.

 

Sendo já um fenómeno à escala global, embora ainda com pouca expressão em termos financeiros, as caraterísticas essenciais das moedas virtuais são as seguintes:

  • São uma representação digital de um valor, embora não oficial;
  • O seu valor é determinado pela lei da oferta e da procura, estando por isso sujeitas a uma grande variação de valor;
  • Não são emitidas por qualquer Estado ou autoridade central;
  • Não representam um crédito sobre um emitente;
  • Não têm curso legal em nenhum país conhecido;
  • Podem ser centralizadas (emitidas e controladas por uma só entidade) ou descentralizadas (emitidas e controladas por um número variável de entidades);
  • Podem ser convertíveis ou não convertíveis para moeda com curso legal;
  • Podem ser utilizadas como meio de pagamento, embora sem certeza legal; e
  • Não funcionam como unidade de conta ou como reserva de valor.

 

Podemos, a partir da enunciação das características das moedas virtuais, retirar as seguintes constatações:

Primeira constatação: pelo facto de não existir uma entidade central que garanta a irrevogabilidade e a definitividade das ordens de pagamento, a moeda virtual não pode ser considerada segura. Também não se qualifica formalmente como moeda visto que não tem curso legal, nem há certeza da sua aceitação como meio de pagamento. 

Segunda constatação: A moeda virtual não tem qualquer enquadramento legal, nem ao nível da criação, nem ao nível da utilização, que defina direitos e deveres claros para todas as partes envolvidas no modelo. 

Nesse sentido, como a sua criação é descentralizada, não existindo um “dono do sistema”, é difícil definir a jurisdição ao abrigo da qual devem ser estabelecidos procedimentos e regras aplicáveis ao sistema em que opera.

Terceira conclusão: A sua emissão é feita por entidades não reguladas, nem supervisionadas, e, portanto, não sujeitas a qualquer tipo de requisitos prudenciais. O próprio sistema em que opera também não é sujeito a qualquer tipo de atividade de superintendência. 

Por isso, os seus utilizadores suportam todo o risco, uma vez que não existe um fundo para proteção dos investidores e utilizadores. 

De facto, um dos principais problemas das moedas virtuais criadas descentralizadamente é a ausência de regulação específica e de supervisão.

 

Convém, neste quadro, alertar para alguns riscos que estão inerentes à utilização das moedas virtuais, que naturalmente resultam das suas características, e que são genericamente os seguintes:

  • Elevado risco de volatilidade (súbitas e inesperadas flutuações no valor das moedas virtuais);
  • Possibilidade de perda do investimento, uma vez que não existe um mecanismo de garantia;
  • Risco de atuação fraudulenta da plataforma de negociação, ataque informático à carteira virtual/plataforma de negociação, insolvência da plataforma de negociação, etc;
  • Risco de contraparte (anonimato);
  • Risco de aceitação (incerteza quanto à aceitação como meio de pagamento e impossibilidade prática de converter moeda virtual em moeda com curso legal);
  • Risco de utilização das moedas virtuais para fins ilícitos, dado o seu alcance global e a ausência de mecanismos de supervisão ou medidas eficazes de prevenção:
       - Possibilidade de utilização no branqueamento de capitais;
       - Utilização como forma de financiamento de atividades ilícitas ou terrorismo;
       - Facilidade de evasão fiscal

 

Todavia, é certo que as moedas virtuais, até pela popularidade que têm conseguido, apresentam - no conceito dos seus criadores e seguramente dos seus utilizadores - algumas vantagens potenciais que são resumidamente as seguintes:

  • Rapidez no processamento da transação;
  • Facilidade nas transações transnacionais;
  • Reduzidos custos por transação e ausência de intermediação financeira;
  • Facilidade de recebimento do valor;
  • Impossibilidade de revogação da operação;
  • Criação de novos tipos de serviços (inovação);
  • Anonimato e segurança dos dados pessoais; e
  • Contributo para a inclusão financeira da população não bancarizada. 

Embora estejamos a assistir a um aumento substancial no valor de algumas das moedas virtuais, não devemos esquecer que o seu uso como ativo de liquidação é marginal e a sua aceitação como meio de pagamento é quase insignificante.

Na verdade, as moedas virtuais têm vindo a alimentar o debate público não pela sua suposta função de instrumento de pagamento, mas sobretudo pela sua intensa atividade nas plataformas de negociação e especulação. E esta não deixa de ser uma realidade preocupante, levando em consideração as evoluções (valorizações) conhecidas nas últimas semanas, que são acompanhadas por um aumento substancial de risco.

Os reguladores e supervisores estão, em todas as geografias, a acompanhar este fenómeno, ao mesmo tempo que se intensificam os trabalhos e os estudos, promovidos por entidades oficiais, sobre o tema das moedas virtuais. Várias organizações internacionais, entre as quais o BCE, a EBA, o FMI e o BIS, têm grupos de trabalho a estudar este assunto e a produzir papers que podem já, em geral, ser consultados.

As principais questões e interrogações que se colocam aos reguladores e supervisores são a de saber se devem ou não regular a utilização destas moedas e em que profundidade. Mas outras interrogações se seguem: Como e quando regular? Quem regula? Como regular à escala global? Como monitorizar o cumprimento de uma eventual regulação? Quais as consequências dessa regulação?

Enquanto alguns países, como a Coreia do Sul e a China, restringiram a utilização das moedas virtuais, outros, como o Japão e a Rússia, adotaram regulamentação que admite a sua comercialização e uso como meio de pagamento. 

Na Europa, o foco tem estado nos alertas para os consumidores feitos pelas entidades reguladoras. Recentemente, a Comissão Europeia propôs uma alteração à Diretiva do Branqueamento de Capitais e Prevenção do Financiamento ao Terrorismo, no sentido de obrigar as plataformas de negociação de moedas virtuais e de serviços de carteiras virtuais ao cumprimento de requisitos neste âmbito.

Esta realidade complexa representa, sem dúvida, um desafio novo para os reguladores. Contudo, isto não os impede de reconhecerem algumas vantagens na utilização das moedas virtuais, especialmente em operações de pagamento transnacionais, e sobretudo no aproveitamento das potencialidades da tecnologia subjacente (o DLT, Distributed Ledger Technology). 

Nesse sentido, alguns bancos centrais começaram também a avaliar as vantagens e impactos da criação de uma Central Bank Digital Currency (CBDC), que poderia vir, em última instância, a substituir a emissão de moeda física e, eventualmente, contrabalançar o fenómeno da criação das moedas virtuais privadas a que temos assistido.

Uma Central Bank Digital Currency pode ser definida como uma moeda digital, disponibilizada por um banco central (na unidade de conta vigente), aceite de forma generalizada para a realização de pagamentos, e que seria utilizada como forma de armazenamento de valor em moeda de banco central.

Sendo certo que historicamente os bancos centrais têm evoluído no sentido de fornecerem serviços apenas a bancos comerciais e a um conjunto restrito de instituições não bancárias, a adoção de uma Central Bank Digital Currency poderá corresponder a uma mudança de paradigma, podendo, no limite, os bancos centrais passar a conceder acesso a depósitos em moeda de banco central a um conjunto alargado de utilizadores (numa componente de retalho).

Esta é uma discussão ainda muito em aberto e sem qualquer decisão subjacente no quadro do Eurosistema, mas que seguirá seguramente o seu caminho nos próximos tempos. 

O tema já está em cima da mesa de vários bancos centrais pelos quatro cantos do mundo, estando o Banco de Portugal também a seguir o assunto, tanto ao nível das suas equipas internas, como através da sua participação em grupos de trabalho internacionais.

 

Conclusão

Concluo, afirmando que os benefícios da transformação digital e da inovação para os cidadãos só podem ser alcançados através da cooperação plena entre todas as partes interessadas, envolvendo instituições financeiras, Fintechs e consumidores, e de um quadro regulamentar adequado que promova a inovação e a segurança dos utilizadores.

A PSD2 fornece o enquadramento adequado para promover essa cooperação, facilitar a inovação e garantir a segurança dos utilizadores na utilização de novas soluções de pagamentos.

Por outro lado, os pagamentos imediatos, em conjunto com os novos serviços permitidos pela PSD2, podem oferecer novas oportunidades de negócios para os bancos e para os prestadores de serviços de pagamentos e, com isso, fornecer aos cidadãos uma experiência de pagamento segura em tempo real.

O sistema bancário terá que evoluir rapidamente para a adoção, disponibilização e massificação dos pagamentos imediatos, tirando partido das soluções tecnológicas já disponíveis, de modo a fornecer uma alternativa que cubra as alegadas vantagens e o caracter inovador atribuído às moedas virtuais.

É minha convicção de que as futuras inovações nos pagamentos de retalho serão baseadas em pagamentos imediatos, em combinação com o acesso à conta fornecido pela PSD2. E este será um campo de oportunidades para as Fintechs, para o sistema bancário e para os consumidores.

É nessa trajetória que a comunidade bancária nacional está a trabalhar e é com essa estratégia que o Banco de Portugal está empenhado em promover a cooperação entre todos os agentes que atuam no setor dos sistemas de pagamento em Portugal, do mesmo modo que cria um ambiente favorável à inovação no setor financeiro.

 

Muito obrigado.