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Intervenção do Administrador Hélder Rosalino na sessão de abertura da Reunião interbancária sobre Sistemas de Pagamentos

Gostaria de começar por dar as boas-vindas a todos a esta Reunião Interbancária, em que o Banco de Portugal pretende partilhar informação sobre os desenvolvimentos mais recentes ao nível dos sistemas de pagamentos e cujos impactos se preveem relevantes para todos os participantes da comunidade bancária nacional.

A generalidade dos pontos da agenda desta reunião retoma assuntos abordados, a seu modo, na reunião interbancária anterior, a qual teve lugar há pouco mais de sete meses (28 de setembro de 2017).

 

No que respeita ao Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), merece destaque a recente revisão do respetivo Regulamento, através da Instrução n.º 8/2018, publicada em 22 de março de 2018. Esta Instrução entra em vigor no próximo dia 5 de junho, revogando a Instrução n.º 3/2009 atualmente em vigor. 

Essa revisão comportou algumas alterações de vulto: 

  • Desde logo, a incorporação do novo subsistema de transferências imediatas, acomodando as suas especificidades, de compensação e liquidação em tempo real, consideravelmente distintas dos restantes subsistemas do SICOI (com compensação e liquidação em diferido);
  • Também o modelo de governação do próprio SICOI foi clarificado e melhorado; apenas como exemplo, foi criado um Comité de Acompanhamento do SICOI (CAS), que visa potenciar uma maior coordenação entre o Banco de Portugal e a SIBS, como entidade processadora, nas diversas atividades ligadas ao funcionamento atual e evolução futura deste sistema nacional de pagamentos de retalho, sempre numa ótica de promoção contínua dos níveis de segurança e eficiência;
  • Foram igualmente enquadrados os novos mecanismos de gestão de risco do SICOI, vertendo neste regulamento as regras associadas à obrigatoriedade de constituição de uma conta de garantia individual por parte de cada um dos seus participantes diretos. Anote-se que sobre este tema, e na sequência da reunião interbancária anterior, foi efetuada uma consulta alargada aos participantes, em outubro de 2017, da qual resultaram propostas concretas a que o Banco de Portugal deu acolhimento[1]. De forma breve, a conta de garantia individual referida passará a vigorar em 2 de julho de 2018 e a alteração do limite de montante individual nos subsistemas de Cheques, Transferências a Crédito e Débitos Diretos passará de 100.000€ para 500.000€ e aplicar-se-á a partir de 19 de novembro de 2018 (mantendo-se no limiar atual para os subsistemas de Efeitos e Multibanco).

Ainda no contexto do SICOI, na sessão realizada em setembro foi igualmente dada indicação das datas de implementação dos novos procedimentos de suspensão ou exclusão urgente de participantes nos diferentes subsistemas de compensação. 

Essa implementação já ocorreu em alguns subsistemas: nos Cheques, em 30 de outubro de 2017; nas Transferências a Crédito SEPA, em 21 de novembro de 2017; e, mais recentemente, nos Débitos Diretos, em 4 de maio de 2018. Relativamente aos restantes subsistemas: nos Efeitos, prevê-se que passem a vigorar a partir de 29 de outubro de 2018; nas TEI Não SEPA, no primeiro trimestre de 2019; e, finalmente, no Multibanco, aguarda-se uma proposta final de calendário, que está a ser ultimada ao nível do Grupo de Trabalho Interbancário de Cartões da CISP e que será difundida logo que exista uma decisão nesse contexto.

 

No que diz respeito ao ponto de situação sobre a Diretiva de Serviços de Pagamento revista (DSP2), destacam-se nesta altura dois tópicos principais: por um lado, o processo de transposição para o ordenamento jurídico nacional e, por outro lado, a implementação de orientações e requisitos técnicos elaborados pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).

Relativamente à transposição, recordo que, na reunião interbancária anterior, o Banco de Portugal tinha ainda em mãos a preparação de uma proposta de anteprojeto de diploma de transposição, o qual foi entretanto submetido ao Ministério das Finanças (em 27 de outubro de 2017). Seguiram-se várias interações, num diálogo que prosseguiu com o envolvimento do Banco, nomeadamente procedendo-se à introdução de alguns ajustamentos, que visaram alargar o âmbito do diploma e acomodar algumas normas de implementação de outros Regulamentos europeus relacionados com os serviços de pagamento. Após consulta de algumas entidades, o Ministério preparou uma Lei de autorização legislativa, a qual permitirá que a transposição venha a ser suportada em Decreto-Lei. Anote-se que, numa perspetiva europeia alargada, até ao final de abril a transposição estava concretizada em apenas 13 Estados-membros[2]. Em Portugal, neste momento existe a expetativa de que o processo de transposição possa estar concluído até ao verão.

No que se refere à implementação de orientações (Guidelines) e requisitos técnicos (Regulatory Technical Standards) elaborados pela EBA, em cumprimento de mandatos que para tal lhe são conferidos pela DSP2, destaca-se a publicação da versão final dos RTS on Strong Customer Authentication and Common Secure Communication em 13 de março de 2018 no Jornal Oficial da UE, conferindo um prazo de 18 meses (portanto, até setembro de 2019) para a sua adoção pelos agentes do mercado. Estes RTS explicitam requisitos essenciais a serem observados pelos Prestadores de Serviços de Pagamentos ao nível dos procedimentos de segurança e de comunicação segura com prestadores de serviços terceiros.

 

Por último e não menos importante, no ponto dedicado aos pagamentos imediatos serão dadas indicações sobre o desenho da solução nacional, enquadrada no SICOI, assim como da solução TIPS (TARGET Instant Payments Settlement), do Eurosistema, que lhe é complementar. Em especial, será partilhada a evolução constatada e apresentadas as principais datas de implementação destes dois marcantes projetos.

A implementação dos pagamentos imediatos em Portugal, e a sua disponibilização aos clientes, são um dos principais desafios para a comunidade bancária portuguesa no ano de 2018.

Ainda que estas duas soluções sejam de adesão facultativa, é fundamental que ambas sejam corretamente percecionadas pelos bancos nacionais, pelo que poderão implicar no capítulo da oferta de serviços de pagamento de retalho. A este propósito, noto que vários países europeus já contam com um número significativo de aderentes ao scheme SCTinst[3] e que, por exemplo, a comunidade espanhola tem intenção de aderir ao TIPS desde a data do seu lançamento em novembro de 2018.

 

Aproveito a oportunidade para referir que o Banco de Portugal irá realizar na próxima semana – dia 14 de maio – uma importante Conferência Internacional dedicada aos Sistemas de Pagamentos, subordinada ao tema: “Uma nova Era nos pagamentos”.

Esta conferência, para além de promover o debate sobre as transformações em curso na área dos pagamentos, marcará o Relançamento do Fórum para os Sistemas de Pagamentos, estrutura de natureza consultiva que visa promover o diálogo entre os principais intervenientes nacionais envolvidos nos pagamentos de retalho. 

O Fórum para os Sistemas de Pagamentos agregará intervenientes do lado da oferta (prestadores de serviços de pagamentos, em especial, bancos) e da procura (associações de consumidores, de empresas, organismos da administração pública, entre outros), e terá como objetivo central acompanhar os assuntos que irá marcar, no futuro próximo, aquilo a que muito chamam “a nova era dos sistemas de pagamentos”. 

Entre esses temas estão a inovação digital na área dos pagamentos (com base nas novas tecnologias), a entrada no mercado de novos prestadores de serviços de pagamento no quadro da DSP2, os pagamentos imediatos, os pagamentos móveis, a faturação eletrónica, entre muitas outras transformações em curso.

Poder-se-á, no âmbito deste fórum, mais facilmente auscultar as diferentes sensibilidades e recolher contributos dos incontornáveis stakeholders nacionais dos sistemas de pagamentos, procurando obter uma visão mais clara e completa, a ser expressa em posições e recomendações comuns, em particular, passíveis de ser assumidas nos fora internacionais atualmente existentes e em que o Banco de Portugal participa (designadamente no Euro Retail Payments Board – ERPB; e no European Forum For Innovation In Payments - EFIP).

A iniciativa de relançar o Fórum para os Sistemas de Pagamentos encontra motivação em diversos fatores:

  • Adaptar o Fórum em linha com a atuação dos BCNs de outros países europeus, no sentido de permitir a partilha de informação e preparar contributos nacionais no âmbito dos temas em discussão ao nível do ERPB e do EFIP;
  • Abranger um leque mais alargado de temas agora que a migração para a SEPA (Single Euro Payments Area) está concluída;
  • Integrar um conjunto mais alargado de intervenientes, com o aparecimento de novos prestadores de serviços de pagamento, designadamente na área das fintech;
  • Responder de forma integrada (prestadores e utilizadores) aos desafios futuros que se colocam neste domínio: aspetos regulamentares, segurança, inovação, etc.

Contamos naturalmente com a vossa participação nesta iniciativa, que terá oradores nacionais e internacionais de grande relevo na área dos pagamentos.

 

Agradeço mais uma vez a vossa presença e o interesse nos temas propostos para esta sessão de trabalho. 

Naturalmente, existirá oportunidade de debate em torno das apresentações que irão ser efetuadas.

Muito obrigado

Hélder Rosalino

 


[1] A configuração final destes mecanismos foi comunicada através de carta-circular emitida em 8 de fevereiro de 2018.

[2] A Comissão Europeia mantém uma página web de acompanhamento do processo, https://ec.europa.eu/info/publications/payment-services-directive-transp...

[3] Com base na listagem mais recentemente publicada pelo EPC (datada de 13 de abril de 2018), aderiram ao scheme SCTinst 949 instituições de 14 comunidades, sendo a austríaca a mais representativa neste número (470 aderentes). Da comunidade alemã constam 304 instituições, porém para arranque em produção somente a 10 de julho próximo. Este número não inclui ainda os aderentes do mercado português: 10 instituições formalizaram o processo para adesão na janela que permitirá o arranque no início de junho.