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Intervenção de abertura do Administrador Hélder Rosalino na 1.ª Fintech Meeting do Banco de Portugal
Boa tarde a todos.
Gostaria de começar por dar as boas-vindas a esta 1.ª Fintech Meeting do Banco de Portugal.
É irrefutável que a onda atual da inovação tecnológica está a acelerar a mudança no setor financeiro, com um forte impulso das Fintechs.
O Banco de Portugal tem vindo a dedicar uma crescente atenção a este tema, procurando apoiar e dinamizar, ao nível nacional, o debate em torno dos grandes desafios que a inovação digital coloca ao sistema financeiro e às entidades reguladoras. Estamos crescentemente ativos neste domínio e esta primeira Fintech Meeting demonstra a nossa maior proximidade e abertura ao setor das Fintechs.
No entanto, não é uma ação isolada. A par desta iniciativa, o Banco tem intensificado a sua atividade nesta área e concretizou já as seguintes ações:
- Criou, em 23 de maio de 2018, um canal dedicado para as Fintechs interagirem com o Banco de Portugal, através do qual poderão colocar as suas questões bem como terem acesso de forma ágil a um conjunto de informação relevante;
- Tem organizado e participado em várias conferências e seminários dedicados ao tema, promovendo o debate, a partilha de conhecimentos e de experiências entre todas as partes envolvidas neste processo de transformação;
- Reativou o Fórum Nacional para os Sistemas de Pagamentos, estrutura consultiva do Banco de Portugal que reúne os principais intervenientes nacionais na oferta e na procura de serviços de pagamento (incluindo associações representativas das Fintech) e que tem por missão contribuir para a implementação de soluções de pagamentos seguras, eficientes e inovadoras no mercado português;
- Tem realizado reuniões regulares com os players de mercado sempre que se revela útil.
Esta primeira Fintech Meeting é dedicada às novas oportunidades e desafios da Diretiva dos serviços de pagamento revista (DSP2). A escolha do tema parece óbvia atento o momento atual, em que decorre a fase final de transposição desta Diretiva para o ordenamento jurídico nacional. Ainda assim, acresce que a DSP2 vem contribuir para a criação de um mercado único para os serviços de pagamento, que seja simultaneamente seguro (para prestadores de serviços e utilizadores), eficiente, inovador e promotor da concorrência. Em particular, com a prestação de serviços de pagamento e de acesso às contas de pagamento, criando indiscutivelmente novas oportunidades para as Fintechs e, em última instância, para os consumidores.
É fundamental compreender os principais impactos associados à entrada em vigor da DSP2, alguns deles bastante disruptivos para a prestação de serviços de pagamento a nível europeu.
Uma das maiores novidades da Diretiva, e aquela que mais nos interessa no contexto da discussão com as Fintechs, são os novos serviços de informação sobre contas e os serviços de iniciação de pagamentos.
Estes serviços serão prestados aos utilizadores, online, por prestadores que se consideram ‘terceiros’ na relação entre o utilizador e o seu banco.
Estes terceiros terão, mediante o consentimento dos utilizadores, acesso aos dados das contas dos clientes bancários e poderão, por exemplo, no caso dos serviços de informação sobre contas, fornecer informação agregada sobre contas detidas em vários bancos e possibilitar serviços de gestão dos orçamentos das famílias ou da tesouraria das empresas.
No caso dos serviços de iniciação de pagamentos, estes prestadores poderão iniciar pagamentos em nome do utilizador, de forma cómoda e célere, sem que este tenha de sair do site do comerciante ao qual está a adquirir um produto ou serviço.
É aqui que surge o espaço para a intervenção das Fintechs, que poderão posicionar-se no mercado como entidades especializadas na prestação de determinados serviços diretamente aos utilizadores, mas, também, aos bancos.
Como certamente saberão, a Diretiva é complementada com a implementação de orientações e requisitos técnicos elaborados pela Autoridade Bancária Europeia (EBA). Neste âmbito, destaca-se os RTS on Strong Customer Authentication and Common Secure Communication, que foram publicados em 13 de março de 2018 no Jornal Oficial da UE, conferindo um prazo de 18 meses (portanto, até setembro de 2019) para a sua adoção pelos agentes do mercado. Estes RTS explicitam requisitos essenciais a serem observados pelos Prestadores de Serviços de Pagamentos ao nível dos procedimentos de segurança e de comunicação segura com prestadores de serviços terceiros, essenciais para a disponibilização dos referidos serviços de informação sobre contas e os serviços de iniciação de pagamentos.
Relativamente ao processo de transposição da DSP2 para o ordenamento jurídico nacional, a proposta de Lei de autorização legislativa, que permitirá que a transposição venha a ser suportada em Decreto-Lei, encontra-se atualmente em discussão na Assembleia da República. Anote-se que, numa perspetiva europeia alargada e até ao final de junho, a transposição estava concretizada em 17 Estados-membros.
Realço que os benefícios da transformação digital e da inovação tecnológica só podem ser alcançados através da cooperação e diálogo entre todas as partes interessadas, envolvendo também as Fintechs e consumidores, e balizadas por um quadro regulamentar adequado que promova a inovação e a segurança.
No entanto, os desafios que se colocam ao nível da prestação dos serviços de pagamento não se esgotam com a implementação da DSP2. Existem outras iniciativas que expectavelmente se revelarão em novas oportunidades de negócio para os operadores Fintech.
São exemplo destas iniciativas o desenvolvimento de soluções de pagamentos imediatos, a adoção de mecanismos de autenticação forte e de certificados eIDAS, o Distributed Ledger Technology (DLT) e o RegTech.
Estes podem ser alguns do temas a abordar em próximas “Fintech Meetings”.