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Instrução (Histórico) n.º 95/96

Português, Portugal
Resumo 

Determina que as comunicações previstas no nº 6º do Aviso nº 1/93, relativas ao cálculo do rácio de solvabilidade em base consolidada, ou em base subconsolidada nas situações referidas no ponto 2) do nº 2º do Aviso nº 8/94, devem ser efectuadas de acordo com o modelo de mapa anexo a esta instrução, para o Departamento de Supervisão Bancária e dentro dos prazos estabelecidos no nº 6º do Aviso nº 1/93.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
20-07-1996
Boletim Oficial 
1/96
Lei Habilitante 
Aviso nº 1/93, de 19-5; Aviso nº 8/94, de 2-11
Descritores 
Consolidação de Contas,
Prestação de Informação,
Rácio de Solvabilidade
Data de Publicação 
17-06-1996
Data de Divulgação 
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1996
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados