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Instrução (Histórico) n.º 94/96

Resumo 

Regulamenta algumas disposições e fixa a interpretação de alguns preceitos do Aviso n.º 3/95, que estabeleceu um novo regime de constituição de provisões obrigatórias, aplicável às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no que concerne às provisões para risco-país. Revogada pela Instrução n.º 13/2016, publicada no BO n.º 9/2016, de 15-09-2016.

Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2017
Boletim Oficial 
1/96
Lei Habilitante 
Aviso n.º 3/95, de 30-06
Descritores 
Provisões,
Provisões para Risco-País
Diploma Regulamentado 
Aviso n.º 3/95, de 30-06
Data de Publicação 
17-06-1996
Data de Divulgação 
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1996
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
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