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Instrução n.º 9/2015
04 fev. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina quais as instituições e orientações devem ser seguidas relativamente à transferência do risco de crédito no âmbito de operações de titularização.
Boletim Oficial
7/2015
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º
Outros Diplomas
Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26-6, art.ºs 243.º e 244.º
Data de Publicação
15-07-2015
Data de Divulgação
15-07-2015
Data de Entrada em Vigor
16-07-2015
Descritores
Elementos de Informação,
Operações de Titularização,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
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