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Instrução (Histórico) n.º 9/2007

Português, Portugal
Resumo 

Permite a utilização de avaliações de crédito de ECAI (Agências de Notação Externa) para o cálculo do montante das posições ponderadas pelo risco e no caso de posições de titularização. Revogada pela Instrução n.º 13/2017, publicada no BO n.º 9/2017, de 15-09-2017.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
16-09-2017
Boletim Oficial 
5/2007
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, RGICSF; DL n.º 104/2007, de 03-04
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 26/2007/DSB, de 27-04-2007.
Descritores 
Agências de Notação Externa,
Estado-Membro,
Normas Prudenciais,
Operações de Titularização,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Data de Publicação 
15-05-2007
Data de Divulgação 
27-04-2007
Data de Entrada em Vigor 
30-04-2007
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados