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Instrução (Histórico) n.º 9/2007
16 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Permite a utilização de avaliações de crédito de ECAI (Agências de Notação Externa) para o cálculo do montante das posições ponderadas pelo risco e no caso de posições de titularização. Revogada pela Instrução n.º 13/2017, publicada no BO n.º 9/2017, de 15-09-2017.
Estado
Revogado
Data de Revogação
16-09-2017
Boletim Oficial
5/2007
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, RGICSF; DL n.º 104/2007, de 03-04
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 26/2007/DSB, de 27-04-2007.
Descritores
Agências de Notação Externa,
Estado-Membro,
Normas Prudenciais,
Operações de Titularização,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Data de Publicação
15-05-2007
Data de Divulgação
27-04-2007
Data de Entrada em Vigor
30-04-2007
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados