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Instrução (Histórico) n.º 9/2003

Português, Portugal
Resumo 

Determina às Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras o envio do mapa de provisões, devidamente preenchido, nos trinta dias seguintes ao termo de cada trimestre. Revoga a Instrução n.º 91/96, publicada no BNBP n.º 1, de 17-06-1996. Revogada pela Instrução n.º 13/2016, publicada no BO n.º 9/2016, de 15-09-2016.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2017
Boletim Oficial 
5/2003
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, artigo 120.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular nº 30/2003/DSB, de 16/04/2003.
Descritores 
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Data de Publicação 
15-05-2003
Data de Divulgação 
16-04-2003
Data de Entrada em Vigor 
23-04-2003
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas 
Avisos Associados