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Instrução n.º 8/2010

Português, Portugal
Resumo 

Determina que as instituições de crédito devem remeter ao Banco de Portugal informação sobre os contratos de depósito e de crédito, de acordo com o Quadro anexo, a fim de analisar e avaliar o número de reclamações dos clientes.

Boletim Oficial 
4/2010
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 6/2010/DSB, de 10-03-2010.
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 77.º-A, RGICSF; Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º
Outros Diplomas 
DL n.º 51/2007, de 07-03 :: DL n.º 133/2009, de 02-06 :: Aviso n.º 5/2009, de 20-08
Data de Publicação 
15-04-2010
Data de Divulgação 
10-03-2010
Data de Entrada em Vigor 
31-03-2010
Descritores 
Cartões de Crédito,
Cartões de Débito,
Cliente,
Contas de Depósito,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Depósito Bancário,
Prestação de Informação,
Reclamações,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental