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Instrução n.º 8/2010
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina que as instituições de crédito devem remeter ao Banco de Portugal informação sobre os contratos de depósito e de crédito, de acordo com o Quadro anexo, a fim de analisar e avaliar o número de reclamações dos clientes.
Boletim Oficial
4/2010
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 6/2010/DSB, de 10-03-2010.
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 77.º-A, RGICSF; Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º
Outros Diplomas
DL n.º 51/2007, de 07-03 :: DL n.º 133/2009, de 02-06 :: Aviso n.º 5/2009, de 20-08
Data de Publicação
15-04-2010
Data de Divulgação
10-03-2010
Data de Entrada em Vigor
31-03-2010
Descritores
Cartões de Crédito,
Cartões de Débito,
Cliente,
Contas de Depósito,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Depósito Bancário,
Prestação de Informação,
Reclamações,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental