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Instrução (Histórico) n.º 81/96

Português, Portugal
Resumo 

Determina que as comunicações previstas no n.º 21 do Aviso n.º 10/94, relativas à informação de todos os grandes riscos apurados em base consolidada, ou em base subconsolidada nas situações referidas no ponto 2) do n.º 2 do Aviso n.º 8/94, devem ser efetuadas de acordo com o modelo de mapa anexo a esta Instrução e dentro dos prazos estabelecidos naquele n.º 21 do supracitado Aviso. Revogada pela Instrução n.º 25/97, publicada no BNBP n.º 5/97, de 15-05-1997.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
30-06-1997
Boletim Oficial 
1/96
Lei Habilitante 
Aviso n.º 8/94, de 02-11; Aviso n.º 10/94, de 18-11
Descritores 
Grandes Riscos,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito
Data de Publicação 
17-06-1996
Data de Divulgação 
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1996
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados