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Instrução (Histórico) n.º 76/96
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina que as sucursais de Instituições de Crédito autorizadas noutros Estados-Membros da União Europeia devem enviar ao Banco de Portugal as situações analíticas e respectivas tabelas referentes à informação contabilística.
Estado
Revogado
Data de Revogação
22-06-2005
Boletim Oficial
1/96
Lei Habilitante
DL nº 298/92, de 31-12, RGICSF, artº 122º, nºs 2 e 3
Descritores
Estado-Membro,
Estatísticas,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária,
União Europeia
Data de Publicação
17-06-1996
Data de Divulgação
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor
01-07-1996
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras
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