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Instrução (Histórico) n.º 76/96

Português, Portugal
Resumo 

Determina que as sucursais de Instituições de Crédito autorizadas noutros Estados-Membros da União Europeia devem enviar ao Banco de Portugal as situações analíticas e respectivas tabelas referentes à informação contabilística.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
22-06-2005
Boletim Oficial 
1/96
Lei Habilitante 
DL nº 298/92, de 31-12, RGICSF, artº 122º, nºs 2 e 3
Descritores 
Estado-Membro,
Estatísticas,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária,
União Europeia
Data de Publicação 
17-06-1996
Data de Divulgação 
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1996
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Documentos
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