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Instrução (Histórico) n.º 7/2014
30 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina às instituições de crédito que estão habilitadas a receber depósitos do público, o cumprimento das Orientações da EBA, de 06-12-2013, relativas a depósitos de retalho sujeitos a diferentes saídas para efeitos de reporte de liquidez.
Revogada pela Instrução n.º 2/2018, publicada no BO n.º 1/2018 2.º Suplemento, de 29-01-2018.
Estado
Revogado
Data de Revogação
30-01-2018
Boletim Oficial
6/2014
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º, n.º 1; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 93.º
Comentário
Encontram-se também obrigadas ao cumprimento da presente Instrução as Sucursais de Instituições de Crédito com sede em países terceiros.
Descritores
Depósito Bancário,
Liquidez,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Data de Publicação
16-06-2014
Data de Divulgação
16-06-2014
Data de Entrada em Vigor
16-06-2014
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras
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