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Instrução (Histórico) n.º 7/2014

Português, Portugal
Resumo 

Determina às instituições de crédito que estão habilitadas a receber depósitos do público, o cumprimento das Orientações da EBA, de 06-12-2013, relativas a depósitos de retalho sujeitos a diferentes saídas para efeitos de reporte de liquidez.
Revogada pela Instrução n.º 2/2018, publicada no BO n.º 1/2018 2.º Suplemento, de 29-01-2018.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
30-01-2018
Boletim Oficial 
6/2014
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º, n.º 1; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 93.º
Comentário 
Encontram-se também obrigadas ao cumprimento da presente Instrução as Sucursais de Instituições de Crédito com sede em países terceiros.
Descritores 
Depósito Bancário,
Liquidez,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Data de Publicação 
16-06-2014
Data de Divulgação 
16-06-2014
Data de Entrada em Vigor 
16-06-2014
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
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