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Instrução (Histórico) n.º 66/96

Resumo 

Limita a 30.000 contos o capital em dívida dos empréstimos concedidos a cada beneficiário, enquanto emigrante, incluindo os outorgados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho. Revogada pela Instrução n.º 16/2001, publicada no BNBP n.º 7/2001, de 16-07-2001.

Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
16-07-2001
Boletim Oficial 
1/96
Lei Habilitante 
DL n.º 337/90, de 30-10; DL n.º 323/95, de 29-11
Descritores 
Operações de Crédito,
Prestação de Informação
Diploma Regulamentado 
DL n.º 323/95, de 29-11 :: Portaria n.º 1476/95, de 23-12
Data de Publicação 
17-06-1996
Data de Divulgação 
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1996
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema 
Operações Bancárias :: Regime Especial de Emigrantes
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
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