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Instrução (Histórico) n.º 6/2013

Português, Portugal
Resumo 

Define os modelos de reporte a efetuar pelas instituições participantes, para efeitos de apuramento do valor da contribuição inicial e das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução.

Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
4/2013
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-02, art.º 6.º, n.º 3; Aviso n.º 1/2013, de 26-03, art.º 3.º, n.º 2
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 4/2013/DSP, de 27-03-2013.
Descritores 
Contribuição Anual,
Contribuição Inicial,
Contribuições,
Fundo de Resolução,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária
Diploma Regulamentado 
DL n.º 24/2013, de 19-02
Data de Publicação 
15-04-2013
Data de Divulgação 
27-03-2013
Data de Entrada em Vigor 
15-04-2013
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Fundo de Resolução :: Contribuições
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados