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Instrução (Histórico) n.º 6/2013
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Define os modelos de reporte a efetuar pelas instituições participantes, para efeitos de apuramento do valor da contribuição inicial e das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
4/2013
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-02, art.º 6.º, n.º 3; Aviso n.º 1/2013, de 26-03, art.º 3.º, n.º 2
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 4/2013/DSP, de 27-03-2013.
Descritores
Contribuição Anual,
Contribuição Inicial,
Contribuições,
Fundo de Resolução,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária
Diploma Regulamentado
DL n.º 24/2013, de 19-02
Data de Publicação
15-04-2013
Data de Divulgação
27-03-2013
Data de Entrada em Vigor
15-04-2013
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Fundo de Resolução :: Contribuições
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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