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Instrução (Histórico) n.º 6/2009

Resumo 

Determina que elementos devem as instituições requerentes integrar no plano de reforço de fundos próprios a enviar ao Banco de Portugal, no âmbito de candidatura às operações de capitalização previstas no Lei n.º 63-A/2008, de 24-11. Revogada pela Instrução n.º 13/2017, publicada no BO n.º 9/2017, de 15-09-2017.

Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
16-09-2017
Boletim Oficial 
6/2009
Lei Habilitante 
Lei n.º 63-A/2008, de 24-11
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 46/2009/DSB, de 19-05-2009.
Descritores 
Elementos de Informação,
Fundos Próprios,
Informação Financeira,
Liquidez,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
Supervisão
Diploma Regulamentado 
Lei n.º 63-A/2008, de 24-11
Outros Diplomas 
Portaria n.º 493-A/2009, de 08-05
Data de Publicação 
15-06-2009
Data de Divulgação 
19-05-2009
Data de Entrada em Vigor 
21-05-2009
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
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