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Instrução (Histórico) n.º 6/2009
03 jun. 2023
Resumo
Determina que elementos devem as instituições requerentes integrar no plano de reforço de fundos próprios a enviar ao Banco de Portugal, no âmbito de candidatura às operações de capitalização previstas no Lei n.º 63-A/2008, de 24-11. Revogada pela Instrução n.º 13/2017, publicada no BO n.º 9/2017, de 15-09-2017.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
16-09-2017
Boletim Oficial
6/2009
Lei Habilitante
Lei n.º 63-A/2008, de 24-11
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 46/2009/DSB, de 19-05-2009.
Descritores
Elementos de Informação,
Fundos Próprios,
Informação Financeira,
Liquidez,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
Supervisão
Diploma Regulamentado
Lei n.º 63-A/2008, de 24-11
Outros Diplomas
Portaria n.º 493-A/2009, de 08-05
Data de Publicação
15-06-2009
Data de Divulgação
19-05-2009
Data de Entrada em Vigor
21-05-2009
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras
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