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Instrução (Histórico) n.º 5/2021

Português, Portugal
Resumo 

Altera a Instrução n.º 7/2012, que estabelece as medidas de carácter temporário relativas aos critérios de elegibilidade dos ativos de garantia para as operações de crédito do Eurosistema.

Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
3/2021 Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01
Descritores 
Empréstimo,
Euro,
Eurosistema,
Garantia Bancária,
Hipoteca,
Liquidez,
Mercados,
Mercados Monetários,
Operações de Crédito,
Penhor,
Refinanciamento
Data de Publicação 
30-03-2021
Data de Divulgação 
30-03-2021
Data de Entrada em Vigor 
12-04-2021
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Tema :: Subtema 
Mercados :: Mercados Monetários
Instruções Alteradas/Revogadas 
Instrução n.º 7/2012
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