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Instrução (Histórico) n.º 5/2021
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Altera a Instrução n.º 7/2012, que estabelece as medidas de carácter temporário relativas aos critérios de elegibilidade dos ativos de garantia para as operações de crédito do Eurosistema.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
3/2021 Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01
Descritores
Empréstimo,
Euro,
Eurosistema,
Garantia Bancária,
Hipoteca,
Liquidez,
Mercados,
Mercados Monetários,
Operações de Crédito,
Penhor,
Refinanciamento
Data de Publicação
30-03-2021
Data de Divulgação
30-03-2021
Data de Entrada em Vigor
12-04-2021
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário
Tema :: Subtema
Mercados :: Mercados Monetários
Instruções Alteradas/Revogadas
Instrução n.º 7/2012
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