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Instrução n.º 5/2017

Português, Portugal
Resumo 

Regulamenta o reporte de informação para fins de supervisão, em base individual, para algumas entidades.

Boletim Oficial 
3/2017 2.º Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.ºs 115.º, 120.º e 196.º; DL n.º 317/2009, de 30-10, art.º 6.º
Outros Diplomas 
Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-6 :: Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16-4 :: Lei n.º 16/2015, de 24-2
Data de Publicação 
03-04-2017
Data de Divulgação 
03-04-2017
Data de Entrada em Vigor 
04-04-2017
Descritores 
Bens Imóveis,
Consolidação de Contas,
Elementos de Informação,
Empréstimo,
Fundos Próprios,
Gestão de Carteiras,
Grandes Riscos,
Informação Financeira,
Informações de Natureza Contabilística,
Liquidez,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Valores Imobiliários,
Valores Mobiliários
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Caixas Económicas Anexas,
Instituição Financeira de Desenvolvimento,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Documentos
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