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Instrução (Histórico) n.º 5/2013

Português, Portugal
Resumo 

Dado que o processo de quantificação da imparidade da carteira de crédito deve ser objeto de avaliação regular, estabelece os procedimentos de reporte dessa informação ao Banco de Portugal. Revoga as Cartas-Circulares n.ºs 17/2002/DSB, 73/2002/DSB e 38/2008/DSB, de 14-02-2002, 14-08-2002 e 29-05-2008, respetivamente. Instrução alterada e republicada pela Instrução 18/2018, publicada no BO n.º 8/2018 2.º Suplemento, de 28/08.

Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
4/2013
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 120.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 3/2013/DSP, de 25-03-2013.
Descritores 
Carteira de Crédito,
Grupo Financeiro,
Imparidade,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
SICAM,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Outros Diplomas 
Aviso n.º 8/94, de 15-11
Data de Publicação 
15-04-2013
Data de Divulgação 
25-03-2013
Data de Entrada em Vigor 
15-04-2013
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
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