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Instrução n.º 5/2013
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Dado que o processo de quantificação da imparidade da carteira de crédito deve ser objeto de avaliação regular, estabelece os procedimentos de reporte dessa informação ao Banco de Portugal. Revoga as Cartas-Circulares n.ºs 17/2002/DSB, 73/2002/DSB e 38/2008/DSB, de 14-02-2002, 14-08-2002 e 29-05-2008, respetivamente. Instrução alterada e republicada pela Instrução 18/2018, publicada no BO n.º 8/2018 2.º Suplemento, de 28/08.
Boletim Oficial
4/2013
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 3/2013/DSP, de 25-03-2013.
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 120.º
Outros Diplomas
Aviso n.º 8/94, de 15-11
Data de Publicação
15-04-2013
Data de Divulgação
25-03-2013
Data de Entrada em Vigor
15-04-2013
Descritores
Carteira de Crédito,
Grupo Financeiro,
Imparidade,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
SICAM,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Cartas Circulares Associadas
Documentos
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