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Instrução n.º 5/2011

Português, Portugal
Resumo 

Define concentração de riscos e estabelece as formas de acompanhamento dos mesmos por parte das instituições. Revoga a Instrução n.º 2/2010, publicada no BO n.º 2, de 15-02-2010.

Boletim Oficial 
3/2011
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 9/2011/DSB, de 15-02-2011.
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, art 120.º, RGICSF
Outros Diplomas 
DL n.º 104/2007, de 03-04 :: DL n.º 103/2007, de 03-04
Data de Publicação 
15-03-2011
Data de Divulgação 
15-02-2011
Data de Entrada em Vigor 
15-03-2011
Descritores 
Concentração de Riscos,
Divulgação de Informação,
Empresas de Investimento,
Grandes Riscos em Base Consolidada,
Grandes Riscos em Base Individual,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Risco de Concentração,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Testes de Esforço
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas