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Instrução n.º 51/97

Português, Portugal
Resumo 

Determina que, para efeitos dos n.ºs 5.º e 6.º do Aviso n.º 11/94, deverá ser utilizado o rácio correspondente à rubrica 2.2 do modelo RF01, anexo à Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2007.

Boletim Oficial 
1/98
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 30/E-DSB, de 29-12-1997. Na versão original, a Instrução remetia para o modelo RF01 anexo à Instrução n.º 25/97.
Lei Habilitante 
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Data de Publicação 
15-01-1998
Data de Divulgação 
29-12-1997
Data de Entrada em Vigor 
20-01-1998
Descritores 
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos,
Fundos Próprios,
Prestação de Informação,
Rácio de Solvabilidade
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema 
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Documentos
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