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Instrução n.º 51/97
09 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina que, para efeitos dos n.ºs 5.º e 6.º do Aviso n.º 11/94, deverá ser utilizado o rácio correspondente à rubrica 2.2 do modelo RF01, anexo à Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2007.
Boletim Oficial
1/98
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 30/E-DSB, de 29-12-1997.
Na versão original, a Instrução remetia para o modelo RF01 anexo à Instrução n.º 25/97.
Lei Habilitante
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Data de Publicação
15-01-1998
Data de Divulgação
29-12-1997
Data de Entrada em Vigor
20-01-1998
Descritores
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos,
Fundos Próprios,
Prestação de Informação,
Rácio de Solvabilidade
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
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