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Instrução (Histórico) n.º 46/96

Português, Portugal
Resumo 

Determina que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem comunicar às entidades que suportam os encargos com bonificações, as taxas de juro aplicadas, no que concerne às operações de crédito bonificadas. Serão, igualmente, objeto de comunicação, as alterações introduzidas nas taxas de juro que tenham reflexo na taxa líquida das mesmas operações, com indicação da data a partir da qual produzem efeitos. Retirada do Manual por caducidade.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-08-2017
Boletim Oficial 
1/96
Lei Habilitante 
DL n.º 337/90, de 30-10
Descritores 
Juro Bonificado,
Operações de Crédito
Data de Publicação 
17-06-1996
Data de Divulgação 
17-06-1996
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1996
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Tema :: Subtema 
Operações Bancárias :: Bonificações
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