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Instrução n.º 45/2012
30 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece os deveres de informação a observar pelas Instituições de Crédito aos seus clientes na negociação de contratos de crédito à habitação, de crédito conexo e de outro crédito hipotecário.
Boletim Oficial
12/2012
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 84/2012/DSC, de 14-12-2012.
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 77.º, n.º 4, RGICSF
Outros Diplomas
DL n.º 226/2012, de 18-10
Data de Publicação
17-12-2012
Data de Divulgação
14-12-2012
Data de Entrada em Vigor
16-01-2013
Descritores
Cliente,
Comissões,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Ficha de Informação Normalizada,
Garantias Reais,
Habitação Própria,
Hipoteca,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa de Juro
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas
Avisos Associados
Cartas Circulares Associadas
Documentos
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