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Instrução n.º 45/2012

Português, Portugal
Resumo 

Estabelece os deveres de informação a observar pelas Instituições de Crédito aos seus clientes na negociação de contratos de crédito à habitação, de crédito conexo e de outro crédito hipotecário.

Boletim Oficial 
12/2012
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 84/2012/DSC, de 14-12-2012.
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 77.º, n.º 4, RGICSF
Outros Diplomas 
DL n.º 226/2012, de 18-10
Data de Publicação 
17-12-2012
Data de Divulgação 
14-12-2012
Data de Entrada em Vigor 
16-01-2013
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Ficha de Informação Normalizada,
Garantias Reais,
Habitação Própria,
Hipoteca,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa de Juro
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas 
Cartas Circulares Associadas