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Instrução (Histórico) n.º 44/2012

Português, Portugal
Resumo 

Regulamenta o DL n.º 227/2012, de 25-10, que estabeleceu os princípios e regras a observar pelas Instituições de Crédito na prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito (PARI) e que criou uma rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (PERSI). Revogada pela Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2021.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
15-01-2022
Boletim Oficial 
12/2012
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 227/2012, de 25-10, art.º 35.º; Lei n.º 58/2012, de 09-11, art.º 39.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 81/2012/DSC, de 11-12-2012.
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Empréstimo,
Garantias Reais,
Hipoteca,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Diploma Regulamentado 
DL n.º 227/2012, de 25-10
Data de Publicação 
17-12-2012
Data de Divulgação 
11-12-2012
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2013
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Investimento
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
Avisos Associados 
Cartas Circulares Associadas