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Instrução (Histórico) n.º 44/2012
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Regulamenta o DL n.º 227/2012, de 25-10, que estabeleceu os princípios e regras a observar pelas Instituições de Crédito na prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito (PARI) e que criou uma rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (PERSI). Revogada pela Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2021.
Estado
Revogado
Data de Revogação
15-01-2022
Boletim Oficial
12/2012
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 227/2012, de 25-10, art.º 35.º; Lei n.º 58/2012, de 09-11, art.º 39.º
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 81/2012/DSC, de 11-12-2012.
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Empréstimo,
Garantias Reais,
Hipoteca,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Diploma Regulamentado
DL n.º 227/2012, de 25-10
Data de Publicação
17-12-2012
Data de Divulgação
11-12-2012
Data de Entrada em Vigor
01-01-2013
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Investimento
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
Cartas Circulares Associadas