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Instrução (Histórico) n.º 35/2005
10 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece quais os elementos contabilísticos a reportar ao Banco de Portugal por parte das instituições que adoptem as NIC ou as NCA, para além daqueles que são exigidos pelas Instruções n.ºs 23/2004 e 18/2005. Revogada pela Instrução n.º 17/2019, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2020
Boletim Oficial
1/2006
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 115.º
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 142/2005/DSB, de 22-12-2005.
Tema anterior: Plano de Contas.
Descritores
Consolidação de Contas,
Informação Financeira,
Informações de Natureza Contabilística,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Data de Publicação
16-01-2006
Data de Divulgação
22-12-2005
Data de Entrada em Vigor
31-12-2005
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Informação Financeira :: Informações de Natureza Contabilística
Instruções Alteradoras/Revogadoras
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