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Instrução (Histórico) n.º 35/2005

Português, Portugal
Resumo 

Estabelece quais os elementos contabilísticos a reportar ao Banco de Portugal por parte das instituições que adoptem as NIC ou as NCA, para além daqueles que são exigidos pelas Instruções n.ºs 23/2004 e 18/2005. Revogada pela Instrução n.º 17/2019, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2020
Boletim Oficial 
1/2006
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 115.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 142/2005/DSB, de 22-12-2005. Tema anterior: Plano de Contas.
Descritores 
Consolidação de Contas,
Informação Financeira,
Informações de Natureza Contabilística,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Data de Publicação 
16-01-2006
Data de Divulgação 
22-12-2005
Data de Entrada em Vigor 
31-12-2005
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Informação Financeira :: Informações de Natureza Contabilística
Instruções Alteradoras/Revogadoras