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Instrução (Histórico) n.º 33/2018
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem comunicar ao Banco de Portugal informação relativa às características dos contratos de crédito regulados pelo DL n.º 74-A/2017, de 23-6, os respetivos colaterais e rendimento do(s) mutuário(s), bem como informação sobre os reembolsos antecipados, totais e parciais, e sobre as renegociações ocorridos nesses contratos de crédito.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
12/2018 Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, n.º 1, al. e)
Descritores
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito Hipotecário,
Crédito à Habitação,
Elementos de Informação,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Outros Diplomas
DL n.º 74-A/2017, de 23-06
Data de Publicação
19-12-2018
Data de Divulgação
19-12-2018
Data de Entrada em Vigor
20-12-2018
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas Económicas Anexas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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