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Instrução n.º 33/2018

Português, Portugal
Resumo 

Estabelece que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem comunicar ao Banco de Portugal informação relativa às características dos contratos de crédito regulados pelo DL n.º 74-A/2017, de 23-6, os respetivos colaterais e rendimento do(s) mutuário(s), bem como informação sobre os reembolsos antecipados, totais e parciais, e sobre as renegociações ocorridos nesses contratos de crédito.

Boletim Oficial 
12/2018 Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 120.º, n.º 1, al. e)
Outros Diplomas 
DL n.º 74-A/2017, de 23-06
Data de Publicação 
19-12-2018
Data de Divulgação 
19-12-2018
Data de Entrada em Vigor 
20-12-2018
Descritores 
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito Hipotecário,
Crédito à Habitação,
Elementos de Informação,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas Económicas Anexas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas 
Documentos
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