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Instrução (Histórico) n.º 33/2012
03 jul. 2022
Português, Portugal
Resumo
Fixa em 0,03% a taxa contributiva de base para determinação da taxa de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (17.500,00 euros) no ano 2013. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2013
Boletim Oficial
10/2012
Lei Habilitante
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 22/2012/DSP, de 28-09-2012.
Descritores
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos,
Garantia de Depósitos,
Taxa Contributiva
Diploma Regulamentado
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Data de Publicação
15-10-2012
Data de Divulgação
28-09-2012
Data de Entrada em Vigor
01-01-2013
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
Avisos Associados
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