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Instrução (Histórico) n.º 32/2020

Resumo 

Fixa em 0,060% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2021.

Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
12/2020 Suplemento
Lei Habilitante 
DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2; Aviso n.º 1/2013, 26-3, art.º 2º, n.º 3
Descritores 
Contribuições,
Fundo de Resolução
Data de Publicação 
18-12-2020
Data de Divulgação 
17-12-2020
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2021
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Fundo de Resolução :: Contribuições
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