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Instrução (Histórico) n.º 32/2020
23 set. 2023
Resumo
Fixa em 0,060% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2021.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
12/2020 Suplemento
Lei Habilitante
DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2; Aviso n.º 1/2013, 26-3, art.º 2º, n.º 3
Descritores
Contribuições,
Fundo de Resolução
Data de Publicação
18-12-2020
Data de Divulgação
17-12-2020
Data de Entrada em Vigor
01-01-2021
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Fundo de Resolução :: Contribuições
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