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Instrução (Histórico) n.º 3/2018

Português, Portugal
Resumo 

Estabelece, com vista a contribuir para a resiliência do sistema financeiro, os critérios para a ponderação do impacto na solvabilidade dos consumidores de aumentos do indexante aplicável a contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista.

Estado 
Não revogado
Boletim Oficial 
1/2018 3.º Suplemento
Lei Habilitante 
DL nº 298/92, de 31-12, art.º 76º n.º 1; DL nº 74-A/2017, de 23-06, art.º 16º n.º 7
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Empréstimo,
Estabilidade Financeira,
Habitação Própria,
Indexante,
Informação Financeira,
Publicidade,
Solvabilidade,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG),
Taxa de Juro,
Transparência
Diploma Regulamentado 
DL nº 74-A/2017, de 23-06
Outros Diplomas 
DL n.º 133/2009, de 2-6
Data de Publicação 
01-02-2018
Data de Divulgação 
01-02-2018
Data de Entrada em Vigor 
02-02-2018
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas Económicas Anexas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Instruções Alteradas/Revogadas 
Avisos Associados 
Documentos
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