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Instrução (Histórico) n.º 3/2013
02 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Altera a Instrução nº 27/2012, publicada no BO nº 9, de 17-09-2012.
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
3/2013
Lei Habilitante
Lei nº 5/98, de 31-1
Comentário
Esta Instrução aplica-se também a entidades não financeiras que realizem operações económicas ou financeiras com o exterior. Divulgada via Área de Empresa do sítio institucional.
Descritores
Empresa Não Financeira,
Estatísticas,
Estatísticas das Operações com o Exterior,
Não Residente,
Pessoa Coletiva,
Prestação de Informação,
Residente
Data de Publicação
15-03-2013
Data de Divulgação
27-02-2013
Data de Entrada em Vigor
28-02-2013
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Estatísticas :: Estatísticas das Operações com o Exterior
Instruções Alteradas/Revogadas
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