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Instrução (Histórico) n.º 3/2011
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Altera a Instrução n.º 9/2007, que permitiu a utilização de avaliações de crédito de ECAI para o cálculo do montante das posições ponderadas pelo risco. Revogada tacitamente pela Instrução n.º 13/2017, publicada no BO n.º 9/2017, de 15-09-2017.
Estado
Revogado
Data de Revogação
16-09-2017
Boletim Oficial
2/2011
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12; DL n.º 104/2007, de 03-04
Descritores
Agências de Notação Externa,
Estado-Membro,
Normas Prudenciais,
Operações de Titularização,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Data de Publicação
15-02-2011
Data de Divulgação
15-02-2011
Data de Entrada em Vigor
15-02-2011
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas
Instrução n.º 9/2007
Avisos Associados
Documentos
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