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Instrução (Histórico) n.º 31/2014
25 jun. 2022
Português, Portugal
Resumo
Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2015
Boletim Oficial
1/2015
Lei Habilitante
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º CC/2014/00000114, de 23-12-2014.
Descritores
Compromisso Irrevogável de Pagamento,
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos
Diploma Regulamentado
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Data de Publicação
15-01-2015
Data de Divulgação
23-12-2014
Data de Entrada em Vigor
01-01-2015
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
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