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Instrução (Histórico) n.º 31/2011

Português, Portugal
Resumo 

Divulga, para o 1.º trimestre de 2012, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores, celebrados no âmbito do DL n.º 133/2009, de 02-06. Retirada do Manual por caducidade.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
31-03-2012
Boletim Oficial 
1/2012
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 133/2009, de 02-06, art.º 28.º
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 63/2011/DSC, de 15-12-2011
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Outros Diplomas 
Instrução n.º 12/2009 :: DL n.º 133/2009, de 02-06
Data de Publicação 
16-01-2012
Data de Divulgação 
15-12-2011
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2012
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
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