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Instrução (Histórico) n.º 31/2011
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Divulga, para o 1.º trimestre de 2012, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores, celebrados no âmbito do DL n.º 133/2009, de 02-06. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-03-2012
Boletim Oficial
1/2012
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 133/2009, de 02-06, art.º 28.º
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 63/2011/DSC, de 15-12-2011
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Outros Diplomas
Instrução n.º 12/2009 :: DL n.º 133/2009, de 02-06
Data de Publicação
16-01-2012
Data de Divulgação
15-12-2011
Data de Entrada em Vigor
01-01-2012
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Documentos
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