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Instrução n.º 30/2020

Português, Portugal
Resumo 

Define o formato de divulgação de informação relativa ao regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios, para garantir a conformidade com a «solução rápida» do CRR em resposta à pandemia da COVID-19. Revoga a Instrução n.º 22/2018.

Boletim Oficial 
11/2020 3.º Suplemento
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116º, n.º 1, al. f)
Diploma Regulamentado 
Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-06, artºs 468º e 473º-A
Data de Publicação 
07-12-2020
Data de Divulgação 
07-12-2020
Data de Entrada em Vigor 
08-12-2020
Descritores 
Divulgação de Informação,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas 
Documentos
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