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Instrução n.º 30/2020
09 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Define o formato de divulgação de informação relativa ao regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios, para garantir a conformidade com a «solução rápida» do CRR em resposta à pandemia da COVID-19. Revoga a Instrução n.º 22/2018.
Boletim Oficial
11/2020 3.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116º, n.º 1, al. f)
Diploma Regulamentado
Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-06, artºs 468º e 473º-A
Data de Publicação
07-12-2020
Data de Divulgação
07-12-2020
Data de Entrada em Vigor
08-12-2020
Descritores
Divulgação de Informação,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas
Documentos
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