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Instrução (Histórico) n.º 30/2014
03 jul. 2022
Português, Portugal
Resumo
Fixa em 0,015% a taxa contributiva de base para determinação de taxa de cada instituição participante para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo no ano 2015 e, em 50% a percentagem de elegibilidade de empréstimos subordinados das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo assistidas financeiramente pelo Fundo. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2015
Boletim Oficial
1/2015
Lei Habilitante
Aviso n.º 3/2010, de 16-04
Comentário
Instrução distribuída com a Carta n.º CRI/2014/00041746, de 23-12-2014 (destinatário único).
Descritores
Contribuição Anual,
Empréstimo Subordinado,
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
Data de Publicação
15-01-2015
Data de Divulgação
23-12-2014
Data de Entrada em Vigor
01-01-2015
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo :: Contribuição Anual
Avisos Associados
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