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Instrução (Histórico) n.º 30/2005
09 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece que elementos de informação suplementar devem, as instituições que adotem as NIC e as NCA, fornecer ao Banco de portugal. Revogada pela Instrução n.º 13/2016, publicada no BO n.º 9/2016, de 15-09-2016.
Estado
Revogado
Data de Revogação
16-09-2016
Boletim Oficial
11/2005
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 115.º e art.º 134.º
Comentário
Tema anterior: Plano de Contas.
Descritores
Consolidação de Contas,
Informação Financeira,
Informações de Natureza Contabilística,
Prestação de Informação
Outros Diplomas
Aviso n.º 8/94, de 15-11-94 :: Instrução n.º 18/2005
Data de Publicação
15-11-2005
Data de Divulgação
15-11-2005
Data de Entrada em Vigor
15-11-2005
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Informação Financeira :: Informações de Natureza Contabilística
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Avisos Associados
Documentos
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