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Instrução n.º 28/2018
27 mai. 2023
Português, Portugal
Resumo
Consagra as Orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre o conceito de grupo de clientes ligados entre si, estabelecido no ponto 39, n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento.
Boletim Oficial
12/2018
Comentário
A Instrução tem como destinatários instituições de crédito menos significativas e empresas de investimento qualificadas como sociedades financeiras, conforme disposto no seu Artigo 2.º.
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116.º, n.º 1, al. f)
Outros Diplomas
Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26-06
Data de Publicação
17-12-2018
Data de Divulgação
17-12-2018
Data de Entrada em Vigor
01-01-2019
Descritores
Cliente,
Concentração de Riscos,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Empresas de Investimento,
Fundos Próprios,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento
Destinatários
Instituições de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas
Instrução n.º 13/2011
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