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Instrução n.º 28/2018

Português, Portugal
Resumo 

Consagra as Orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre o conceito de grupo de clientes ligados entre si, estabelecido no ponto 39, n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento.

Boletim Oficial 
12/2018
Comentário 
A Instrução tem como destinatários instituições de crédito menos significativas e empresas de investimento qualificadas como sociedades financeiras, conforme disposto no seu Artigo 2.º.
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116.º, n.º 1, al. f)
Outros Diplomas 
Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26-06
Data de Publicação 
17-12-2018
Data de Divulgação 
17-12-2018
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2019
Descritores 
Cliente,
Concentração de Riscos,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Empresas de Investimento,
Fundos Próprios,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento
Destinatários 
Instituições de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Normas Prudenciais
Instruções Alteradas/Revogadas 
Instrução n.º 13/2011
Documentos
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