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Instrução (Histórico) n.º 27/2013
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Fixa em 0,015% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2014. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2014
Boletim Oficial
11/2013
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17; DL n.º 24/2013, de 19-02, art.º 11.º, n.º 2
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º CC/2013/00000001/C, de 31-10-2013.
Descritores
Contribuições,
Fundo de Resolução,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária
Data de Publicação
15-11-2013
Data de Divulgação
31-10-2013
Data de Entrada em Vigor
01-01-2014
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Fundo de Resolução :: Contribuições
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