Está aqui

Instrução (Histórico) n.º 27/2013

Português, Portugal
Resumo 

Fixa em 0,015% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2014. Retirada do Manual por caducidade.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
31-12-2014
Boletim Oficial 
11/2013
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17; DL n.º 24/2013, de 19-02, art.º 11.º, n.º 2
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º CC/2013/00000001/C, de 31-10-2013.
Descritores 
Contribuições,
Fundo de Resolução,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária
Data de Publicação 
15-11-2013
Data de Divulgação 
31-10-2013
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2014
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Fundo de Resolução :: Contribuições
Documentos
Descarregar