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Instrução (Histórico) n.º 27/2009
27 mai. 2023
Resumo
Determina, sem prejuízo da aplicação de outras normas, que Instruções são aplicáveis às instituições de pagamento.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Boletim Oficial
1/2010
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01; DL n.º 298/92, de 31-12; DL n.º 317/2009, de 30-10
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Divulgação de Informação,
Elementos de Informação,
Informação Financeira,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Registo,
Serviços de Pagamento,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação
15-01-2010
Data de Divulgação
15-01-2010
Data de Entrada em Vigor
15-01-2010
Tipo de destinatário
Instituições de Pagamento
Destinatários
Instituições de Pagamento
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Instruções Alteradoras/Revogadoras
Instrução em vigor (Manual)
Documentos
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