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Instrução n.º 25/2020
04 fev. 2023
Português, Portugal
Resumo
Aprova o reporte sobre a atividade desenvolvida, em território nacional, por entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, que operem em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços.
Boletim Oficial
9/2020 2.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01; DL n.º 298/92, de 31-12; Lei n.º 83/2017, de 18-08; Aviso n.º 2/2018
Data de Publicação
24-09-2020
Data de Divulgação
25-09-2020
Data de Entrada em Vigor
25-09-2020
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Elementos de Informação,
Financiamento do Terrorismo,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Tema :: Subtema
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Avisos Associados
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