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Instrução (Histórico) n.º 25/2011
02 jul. 2022
Português, Portugal
Resumo
Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento. Retirada do Manual por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2012
Boletim Oficial
10/2011
Lei Habilitante
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Comentário
Instrução distribuída com a Carta Circular n.º 17/2011/DSP, de 27-09-2011
Descritores
Compromisso Irrevogável de Pagamento,
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos
Diploma Regulamentado
Aviso n.º 11/94, de 29-12
Data de Publicação
17-10-2011
Data de Divulgação
27-09-2011
Data de Entrada em Vigor
01-01-2012
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Tema :: Subtema
Fundo de Garantia de Depósitos :: Contribuição Anual
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