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Instrução n.º 24/2020
16 jan. 2021
Português, Portugal
Resumo
Divulga, para o 4.º trimestre de 2020, as taxas máximas a praticar nos contratos de crédito aos consumidores no âmbito do DL n.º 133/2009, de 02-06.
Boletim Oficial
8/2020 5.º Suplemento
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 133/2009 de 02-06 art.º 28.º
Diploma Regulamentado
Instrução 14/2013 :: DL n.º 133/2009 de 02-06
Data de Publicação
09-09-2020
Data de Divulgação
09-09-2020
Data de Entrada em Vigor
01-10-2020
Descritores
Cliente,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Defesa do Consumidor,
Estado-Membro,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (não pertencentes ao SICAM),
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão Comportamental
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