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Instrução (Histórico) n.º 24/2019
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Fixa em 0,060% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2020. Revogada pela Instrução n.º 32/2020.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2020
Boletim Oficial
12/2019
Lei Habilitante
DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 11.º, n.º 2; Aviso n.º 1/2013, 26-3, art.º 2º, n.º 3
Descritores
Contribuições,
Fundo de Resolução
Data de Publicação
16-12-2019
Data de Divulgação
16-12-2019
Data de Entrada em Vigor
01-01-2020
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Fundo de Resolução :: Contribuições
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