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Instrução (Histórico) n.º 24/2005
10 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina às sucursais de instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros da UE, o envio trimestral das situações analíticas em suporte magnético, ficando dispensadas do cumprimento de normas contabilísticas definidas por este Banco. Estabelece, ainda, que a partir de 2006 os reportes deverão ser efectuados de acordo com o estabelecido na Instrução n.º 23/2004. Revogada pela Instrução n.º 23/2017, publicado no BO n.º 12/2017 2.º Suplemento, de 20-12-2017.
Estado
Revogado
Data de Revogação
01-01-2018
Boletim Oficial
7/2005
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 122.º, n.ºs 2 e 3
Comentário
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 50/2005/DSB, de 17-06-2005.
Tema anterior: Plano de Contas.
Descritores
Estado-Membro,
Informação Financeira,
Informações de Natureza Contabilística,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária
Outros Diplomas
Instrução n.º 23/2004
Data de Publicação
15-07-2005
Data de Divulgação
17-06-2005
Data de Entrada em Vigor
22-06-2005
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema
Informação Financeira :: Informações de Natureza Contabilística
Instruções Alteradas/Revogadas
Instruções Alteradoras/Revogadoras
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