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Instrução (Histórico) n.º 24/2005

Português, Portugal
Resumo 

Determina às sucursais de instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros da UE, o envio trimestral das situações analíticas em suporte magnético, ficando dispensadas do cumprimento de normas contabilísticas definidas por este Banco. Estabelece, ainda, que a partir de 2006 os reportes deverão ser efectuados de acordo com o estabelecido na Instrução n.º 23/2004. Revogada pela Instrução n.º 23/2017, publicado no BO n.º 12/2017 2.º Suplemento, de 20-12-2017.

Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2018
Boletim Oficial 
7/2005
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 122.º, n.ºs 2 e 3
Comentário 
Instrução distribuída com a Carta-Circular n.º 50/2005/DSB, de 17-06-2005. Tema anterior: Plano de Contas.
Descritores 
Estado-Membro,
Informação Financeira,
Informações de Natureza Contabilística,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária
Outros Diplomas 
Instrução n.º 23/2004
Data de Publicação 
15-07-2005
Data de Divulgação 
17-06-2005
Data de Entrada em Vigor 
22-06-2005
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Tema :: Subtema 
Informação Financeira :: Informações de Natureza Contabilística
Instruções Alteradas/Revogadas 
Instruções Alteradoras/Revogadoras 
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